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Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro

Divisão de Promoção Turística
Artigo 50.º
Estrutura
Na dependência direta da Divisão de Promoção Turística, funciona o
Serviço de Marketing Territorial e Promoção Turística.
Artigo 51.º
Conteúdo funcional
À Divisão de Promoção Turística, na dependência direta do Presidente
ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete
promover, desenvolver e valorizar o turismo ao serviço do crescimento
económico do concelho, através do exercício das seguintes competências:
a) Desenvolver uma Política Municipal de Turismo;
b) Assegurar a divulgação das potencialidades turísticas do concelho;
c) Proceder ao estudo e avaliação da situação turística do concelho e
promover o seu desenvolvimento turístico;
d) Organizar e promover eventos de caráter turístico, procurando
sinergias e parcerias externas;
e) Assegurar a articulação e relacionamento com as entidades ligadas
à atividade do setor do turismo;
f) Assegurar a articulação com o setor empresarial no âmbito da
promoção turística;
g) Promover, organizar e apoiar deslocações de agentes do setor
turístico para um melhor conhecimento e incremento da oferta turística
do concelho;
h) Planear e organizar ações de caráter promocional que contribuam
para a dinamização e notoriedade do concelho junto dos mercados
emissores de visitantes;
i) Promover a animação turística, a promoção, o apoio a medidas
e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do
concelho;
j) Realizar, junto do público residente e dos agentes económicos do
concelho ligados à atividade turística, campanhas de esclarecimento,
sensibilização e informação sobre a importância de um turismo de
qualidade;
k) Promover a atividade turística do concelho numa perspetiva integrada
de desenvolvimento sociocultural;
l) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo
e superintender na sua gestão;
m) Analisar a criação de novos produtos turísticos estratégicos com
interesse para a promoção e reforço de notoriedade do concelho;
n) Promover e representar o Município em realizações de caráter
turístico, designadamente, feiras, certames, festivais, seminários, conferências,
exposições e outras iniciativas de relevante interesse turístico;
o) Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo
ativo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos
subjacentes à caracterização do Município;
p) Planear a produção e a aquisição de materiais promocionais de caráter
turístico destinados a visitantes e profissionais do setor que garantam
uma boa imagem do concelho nas suas variadas potencialidades;
q) Cooperar e participar com os organismos e entidades regionais e
nacionais que se dediquem a estudos, atividades e projetos de desenvolvimento
turístico com interesse para a oferta turística do concelho
e da região;
r) Assegurar a utilização de imagem e comunicação do turismo do
concelho em conformidade com a identidade corporativa e branding
definidos pelo Município;
s) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao
Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.